Oferecemos diversas opções de preços para iluminação externa.


Iluminação externa

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

Aplicável ao serviço de iluminação de áreas externas fornecido pelas instalações aéreas secundárias existentes do Departamento, com fase e tensão adequadas. Não aplicável a contratos de arrendamento de iluminação privada no âmbito do programa de arrendamento OAL e para fins de iluminação utilitária do Departamento, iluminação de uso geral do Departamento e iluminação de ruas e rodovias.

2. Tarifas mensais básicas

Tipo e tamanho da luz Custo por lâmpada kWh por mês
Vapor de mercúrio *
175 watts

$ 4,84

77

400 watts

$ 8,31

170

Sódio de alta pressão
100 watts

$ 4,25

53

200 watts

$ 6,65

94

*Esta programação está fechada para novas instalações.

3. Faturamento

A fatura será composta pela Taxa Mensal Base mais o ECA, ESA e RCA.

4. Condições Gerais

a. Natureza do Serviço
O serviço de iluminação fotovoltaica sem medição será fornecido utilizando luminárias, equipamentos de controle e acessórios padrão do Departamento, montados exclusivamente em postes de madeira já existentes no sistema de distribuição do Departamento. O serviço será prestado nos termos deste documento apenas quando o Departamento considerar que a Instalação terá um caráter estabelecido.


b. Instalação e Remoção de Instalações
O Departamento instalará os equipamentos de iluminação necessários e será responsável pela propriedade, operação e manutenção de todas as instalações necessárias. O Departamento não será obrigado a instalar equipamentos de iluminação em locais onde, a seu critério, o serviço possa ser considerado inaceitável por terceiros. Além disso, caso qualquer equipamento de iluminação, uma vez instalado, seja considerado inaceitável por terceiros, o Departamento terá o direito de interromper o serviço a qualquer momento. O Departamento não será obrigado a reconstruir nenhuma de suas instalações existentes para prestar o serviço nos termos deste contrato. As instalações, uma vez construídas especificamente para este serviço, não serão transferidas para outro local nem terão seu tamanho alterado, a menos que o custo total dessa realocação ou alteração seja pago pelo cliente. O serviço prestado ao abrigo deste contrato será descontinuado em qualquer local onde as linhas de distribuição aéreas que fornecem o serviço sejam posteriormente convertidas em distribuição subterrânea.


c. Cronograma de Operações
As lâmpadas ficarão acesas diariamente do pôr do sol ao amanhecer, aproximadamente 340 horas por mês. O Departamento não garante iluminação contínua durante esses períodos e não será responsável perante o cliente ou qualquer outra pessoa por danos, perdas ou lesões resultantes de qualquer interrupção nessa iluminação, seja qual for a causa.


d. Manutenção
O Departamento fará os reparos ou a substituição de lâmpadas necessários dentro de um prazo razoável após ser notificado da falta de energia pelo cliente, mas somente durante o horário comercial normal em dias úteis. As faturas mensais não serão ajustadas em caso de interrupções no fornecimento de energia.


LS-1

Essa tarifa não está mais disponível para novos clientes.

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

Aplicável ao serviço de Iluminação de Uso Geral e Iluminação Utilitária do Departamento.

2. Tarifas mensais básicas - Serviço múltiplo

Tarifa A - Iluminação de Uso Geral (Serviço Não Medido)

Alta temporada 
Junho - Setembro

Temporada baixa 
Outubro - Maio

1 Carga de Energia Base

Consulte as Condições Gerais na Seção 6.g., abaixo.

2 ECA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

3 RCA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

3. Faturamento

A fatura sob a Taxa A será a soma das partes (1) a (3).

4. Ajuste de serviço em série

Será adicionado o valor de US$ 1,33 por mês às taxas por lâmpada, conforme estabelecido no item 2a acima, para o serviço em série.

5. Componentes de faturamento de repasse (ECA e RCA)

As tarifas da Ação A estão sujeitas a ajustes por quilowatt-hora devido à variação dos custos de energia e dos custos de confiabilidade, conforme descrito nas Disposições Gerais. Os quilowatts-hora serão determinados multiplicando-se os quilowatts nominais por lâmpada pelas horas de funcionamento, conforme prescrito nas Seções 6.f. e 6.g., abaixo, e arredondados para o quilowatt-hora mais próximo.

6. Condições Gerais

a. Pontos de Fornecimento de Serviços  
O serviço será prestado em pontos mutuamente acordados entre os clientes e o Departamento.


b. Natureza do Serviço  
O Departamento fornecerá a energia e será responsável pela propriedade, operação e manutenção de todo o sistema.


c. Substituição de lâmpada  
O Departamento fornecerá a energia e será responsável pela propriedade, operação e manutenção de todo o sistema.


d. Ativação temporária  
Para o acendimento temporário de postes de iluminação pública em horários diferentes do horário normal de funcionamento, a taxa será de US$ 76,00 por acendimento, a título de taxa de serviço, mais os custos de energia, a ECA e a RCA, conforme definido na Tarifa A.


e. Projetos de lei para o Conselho de Obras Públicas  
As contas de luz para fins comerciais serão zeradas durante a vigência desta Portaria. A iluminação utilitária será financiada através da ESA.


f. Cronogramas de operação  
Após a aceitação da solicitação por escrito do cliente, as luzes serão controladas de acordo com um dos cronogramas de operação abaixo:  
(1) Horário padrão de funcionamento durante toda a noite  
As luzes deverão ser acesas diariamente 15 minutos após o pôr do sol e apagadas 25 minutos antes do nascer do sol.  
    (2) Horário Especial de Funcionamento  
O desligamento antecipado ou tardio das luzes, diferente do previsto no "Horário Padrão de Funcionamento Noturno", poderá ser providenciado mediante um horário de funcionamento adequado, acordado mutuamente entre o Departamento e o cliente, mas somente se o cliente concordar em arcar com quaisquer custos adicionais envolvidos na prestação de serviços especiais de comutação e outros serviços relacionados.  
    (3) Operação do Controlador Fotoelétrico  
Em vez de controlar qualquer sistema de iluminação com referência ao "pôr do sol" e ao "nascer do sol" nos horários de funcionamento, o Departamento poderá, a seu critério, controlar as lâmpadas por meio de controladores fotoelétricos, de modo que as lâmpadas fiquem acesas diariamente do anoitecer ao amanhecer, aproximadamente 340 horas por mês.


g. Cálculo da Carga Energética  
      
A tarifa de energia base será calculada com base na fórmula abaixo:  
(Tarifa por lâmpada = Quilowatts nominais * kWh * Preço sazonal, TOU * Horário de uso TOU)

Os quilowatts nominais são os quilowatts fornecidos pelo Departamento para alimentar a carga de iluminação. Normalmente especificado pelo fabricante da lâmpada ou determinado pelo laboratório do departamento.

A Tarifa Sazonal por Quilowatt-hora (TOU) é o preço da energia definido por estação do ano (Alta Temporada e Baixa Temporada) e períodos de uso (Período de Pico Alto, Período de Pico Baixo e Período Base). Os custos são baseados na Tarifa B da Tabela A-2.

Para quaisquer luzes não abrangidas pela Seção 6.f., acima, o Horário de Uso será baseado nos dois horários a seguir:     
 

  • O cronograma de tarifas por tempo de uso do Departamento; e
  • Departamento de Aplicações Astronômicas do Observatório Naval dos EUA: Horário médio mensal do nascer e pôr do sol para a região de Los Angeles.
    (http://aa.usno.navy.mil/data/docs/RS_OneDay.html)

7. Tarifas de iluminação de serviço não contabilizadas

As tarifas de iluminação não medida serão calculadas anualmente pela Seção de Tarifas de Energia Elétrica, com base nas luminárias mais recentes e nas horas de operação mensais padrão de 340 horas (noite inteira), 210 horas (1h da manhã), 390 horas (dia inteiro) e 730 horas (contínuo). O Departamento poderá optar por utilizar as horas reais de utilização da iluminação para uma amostra estatisticamente válida de um grupo de luzes com medidores.


LS-2

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

Aplicável a serviços, incluindo energia e manutenção, para iluminação pública e rodoviária (incluindo túneis, pontes e parques).

2. Tarifas mensais básicas - Serviço múltiplo

Tarifa A - Iluminação de Uso Geral (Serviço Não Medido)

Alta temporada 
Junho - Setembro

Temporada baixa 
Outubro - Maio

1 Carga de Energia Base

Consulte as Condições Gerais na Seção 6.g., abaixo.

2 ECA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

3 RCA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

3. Ajuste de serviço em série

Será adicionado o valor de US$ 1,33 por mês às taxas por lâmpada, conforme estabelecido no item 2 acima, para o serviço em série.

4. Componentes de faturamento de repasse (ECA e RCA)

Os valores por lâmpada, conforme estabelecido no item 2 acima, estão sujeitos a ajustes com base no quilowatt-hora devido à variação dos custos de energia e dos custos de confiabilidade, conforme descrito nas Disposições Gerais.

5. Faturamento

A fatura sob a Taxa A será a soma das partes (1) a (3).

6. Condições Gerais

a. Natureza do Serviço
(1) Os postes ou acessórios, suportes, luminárias e condutos e circuitos de interligação subterrâneos necessários devem ser fornecidos pelo cliente por sua conta. Os sistemas com circuitos de interligação aérea entre postes podem ser atendidos nos termos deste contrato, sendo que o cliente fornecerá os postes, luminárias, suportes e acessórios, e o Departamento fornecerá, instalará e fará a manutenção desses circuitos de interligação aérea a um custo adicional.
        (2) A energia será fornecida em pontos de serviço mutuamente acordados entre o cliente e o Departamento para sistemas múltiplos a 120 ou 120/240 volts, ou para sistemas em série a 6,6 amperes. O Departamento reserva-se o direito de fornecer múltiplos serviços em tensões nominais diferentes das especificadas neste documento.
        (3) Para sistemas de luz incandescente, o Departamento reserva-se o direito de usar lâmpadas com classificação de lúmen (substituição de grupo).
        (4) Todos os planos e especificações para a instalação, construção ou alterações de sistemas de iluminação estarão sujeitos à aprovação do Departamento, que terá o direito de inspecionar e testar as instalações antes da aceitação para serviço. Os testes das instalações originais do sistema serão realizados sem custos, desde que possam ser feitos sem envolver tempo ou despesas excessivas devido a falhas de construção. Nos casos em que se preveja que o Departamento irá fornecer, instalar e manter circuitos de interligação aéreos, os postes deverão ser localizados de forma que não sejam necessários suportes adicionais para essa fiação aérea, exceto quando o Departamento determinar que tais suportes são razoavelmente necessários.
       (5) Quando o serviço em série for fornecido a partir de linhas aéreas do Departamento, o cliente poderá instalar caixas de corte nos postes do Departamento, e as ligações de serviço serão feitas pelo Departamento nessas caixas. O Departamento fornecerá câmaras subterrâneas e todos os acessórios necessários para a instalação de iluminação nos locais estabelecidos pelo Departamento como áreas subterrâneas. Nos casos em que o serviço em série for fornecido a partir de uma câmara subterrânea, o cliente deverá instalar todos os dutos e condutores entre os postes ou luminárias e a câmara subterrânea.
       (6) A manutenção do equipamento do cliente será fornecida pelo Departamento conforme especificado em "Manutenção Normal".
       (7) O Departamento fornecerá, instalará e manterá circuitos de interconexão aéreos entre postes aceitos para tal serviço, sujeitos às condições e taxas especificadas em “Manutenção além da normal”.


b. Manutenção Normal
(1) O Departamento fornecerá manutenção normal, que incluirá:
(a) Inspeção periódica, substituição de lâmpadas e limpeza de vidros de acordo com os cronogramas estabelecidos.
                 (b) Substituição de vidros e lâmpadas inoperantes.
                 (c) Manutenção dos dispositivos de controle de acordo com os cronogramas estabelecidos.
                 (d) Limpeza e pintura dos postes.
                 (e) Pequenos reparos na fiação e nos acessórios elétricos nos postes ou dentro deles.
       (2) A manutenção normal não inclui a manutenção de equipamentos que apresentem defeitos em testes ou em serviço devido a falhas de projeto, fabricação ou instalação, até que tais defeitos tenham sido corrigidos satisfatoriamente; nem a substituição de vidros ou lâmpadas danificados quando tais danos coincidirem com ou resultarem da demolição parcial ou total do poste ou quando causados por vandalismo, tumultos, incêndios, explosões, terremotos ou eventos naturais.
       (3) De acordo com esta Tabela LS-2, uma taxa de $2,50 está incluída na Taxa por Luz para Manutenção Normal, conforme estabelecido em 6.g., abaixo.


c. Manutenção que não seja normal 
O Departamento providencia a manutenção ou substituição do equipamento do cliente apenas conforme estabelecido no item 6.b. acima, para Manutenção Normal. Consequentemente, o Departamento não poderá ser obrigado a fornecer, às suas expensas, quaisquer outros trabalhos de manutenção, nem a substituição de postes ou partes de postes, nem de cabos ou condutas subterrâneas além dos pontos de alimentação de serviço do Departamento. Nos casos em que o Departamento aprovar os projetos para um sistema de fiação aérea e concordar em fornecer e instalar os circuitos de interconexão aérea entre os postes, prestará esse serviço de instalação e manutenção mediante uma taxa anual adicional de US$ 21,78 por poste.


d. Atrações temporárias  
Para acionamentos temporários de iluminação pública em horários diferentes do horário normal de funcionamento, a taxa será de US$ 76,00 por acionamento, a título de taxa de serviço, mais US$ 0,06794 por quilowatt-hora, mais a ECA e a RCA. Nesses casos, os quilowatts-hora serão determinados pelo Departamento.


e. Projetos de lei para o Conselho de Obras Públicas  
As faturas mensais de energia ou serviços de iluminação prestados ao Conselho de Obras Públicas ou a um de seus departamentos ou órgãos subordinados, de acordo com esta tabela de tarifas, deverão ser pagas mensalmente na data de vencimento.


f. Cronogramas de operação  
Após a aceitação do sistema do cliente, as luzes serão controladas de acordo com um dos seguintes planos de funcionamento: 
  (1) Horário de funcionamento noturno
As luzes deverão ser acesas diariamente 15 minutos após o pôr do sol e apagadas 25 minutos antes do nascer do sol.
             (2) Horário de funcionamento: 1h00
As luzes deverão ser acesas diariamente 15 minutos após o pôr do sol e apagadas à 1h da manhã. Horário padrão do Pacífico.
(3) Horário de funcionamento durante todo o dia
As luzes funcionarão em todos os horários, exceto nos especificados no Horário de Funcionamento Noturno.
 (4) Cronograma contínuo de operação
As luzes funcionarão 24 horas por dia.
(5) Horário Especial de Funcionamento
O desligamento das luzes mais cedo ou mais tarde do que o previsto no "Horário Padrão de Funcionamento Noturno" pode ser providenciado de acordo com um horário de funcionamento adequado, mutuamente acordado entre o Departamento e o cliente, mas somente se o cliente concordar em pagar quaisquer custos extras envolvidos no fornecimento de serviços especiais de comutação e outros serviços necessários para tal horário.
     (6) Operação do Controlador Fotoelétrico
Em vez de controlar qualquer sistema de iluminação com base no "pôr do sol" e no "nascer do sol" nos horários de funcionamento, o Departamento poderá, a seu critério, controlar as lâmpadas por meio de controladores fotoelétricos, de modo que as lâmpadas fiquem acesas diariamente do anoitecer ao amanhecer, aproximadamente 340 horas por mês.


g. Cálculo da Carga Energética  
A carga de energia base será calculada com base na fórmula de carga por lâmpada abaixo:

(Quilowatts nominais * kWh Preço sazonal, TOU * Hora de uso TOU + $2,50)

Os quilowatts nominais são os quilowatts fornecidos pelo Departamento para alimentar a carga de iluminação. Normalmente especificado pelo fabricante da lâmpada ou determinado pelo laboratório do departamento.

A Tarifa Sazonal por Quilowatt-hora (TOU) é o preço da energia definido por estação do ano (Alta Temporada e Baixa Temporada) e períodos de uso (Período de Pico Alto, Período de Pico Baixo e Período Base). Os custos são baseados na Tarifa B da Tabela A-2.

Para quaisquer luzes não abrangidas pela seção 6.f., acima, o horário de uso será baseado nos dois horários a seguir:


LS-3

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

Aplicável ao serviço de sistemas de iluminação pública em ruas, rodovias e vias expressas, incluindo apenas o fornecimento de energia e instalações de controle de circuitos, e apenas o fornecimento de energia para sinalização de advertência e placas de orientação em vias expressas conectadas a sistemas de iluminação em série.

2. Tarifas mensais básicas - Serviço múltiplo

Tarifa A - Instalações de iluminação de ruas, rodovias e vias expressas - Sem medição

Alta temporada  
Junho - Setembro

Temporada baixa  
Outubro - Maio

1. Carga de energia base

Consulte as Condições Gerais na Seção 6.e., abaixo.

2. ECA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

3. RCA - por horas estimadas de uso

Ver Disposições Gerais

Tarifa B - Iluminação Pública, Rodovias e Vias Expressas - Medido

Alta temporada  
Junho - Setembro

Temporada baixa  
Outubro - Maio

1. Tarifa de energia - por kWh

$ 0,06558

$ 0,04268

2. ECA - por kWh

Ver Disposições Gerais

3. RCA - por kWh

Ver Disposições Gerais

Sinalização de advertência e orientação em rodovias, integrada a sistemas de iluminação em série.

Alta temporada  
Junho - Setembro

Temporada baixa  
Outubro - Maio

1. Carga de energia base

US$ 0,06794 por kWh para todo o consumo de energia.

2. Taxa mínima básica

US$ 13,00 por ponto de serviço por mês

3. Ajuste de serviço em série

Será adicionado o valor de US$ 1,33 por mês às taxas por lâmpada, conforme estabelecido no item 2.a., acima, para o serviço em série.

4. Componentes de faturamento de repasse (ECA e RCA)

As tarifas A e B estão sujeitas a ajustes por quilowatt-hora devido à variação dos custos de energia e dos custos de confiabilidade, conforme descrito nas Disposições Gerais. Os quilowatts-hora serão determinados multiplicando-se os quilowatts nominais pelas horas de operação, conforme estabelecido nas Seções 6.d. e 6.e., abaixo, e arredondados para o quilowatt-hora mais próximo.

5. Faturamento

A fatura sob a Taxa A e a Taxa B será a soma das partes (1) a (3).

6. Condições Gerais

a. Natureza do Serviço 
(1) Os postes ou acessórios, suportes, luminárias, condutas e circuitos de interligação necessários para sistemas de iluminação devem ser fornecidos pelo cliente por sua conta. 
    (2) A energia será fornecida em pontos de serviço mutuamente acordados entre os clientes e o Departamento para sistemas múltiplos de 120 ou 120/240 volts, ou para sistemas em série de 6,6 amperes. O Departamento reserva-se o direito de fornecer múltiplos serviços em tensões nominais diferentes das especificadas neste documento. 
    (3) Todos os planos e especificações para a instalação, construção ou alterações de sistemas de iluminação estarão sujeitos à aprovação do Departamento, que terá o direito de inspecionar e testar as instalações antes da aceitação para serviço. Os testes das instalações originais do sistema serão realizados sem custos, desde que possam ser feitos sem despesas excessivas devido a falhas de construção. 
    (4) Quando o serviço em série for fornecido a partir de linhas aéreas do Departamento, o cliente poderá instalar caixas de corte nos postes do Departamento, e as ligações de serviço serão feitas pelo Departamento nessas caixas. O Departamento fornecerá câmaras subterrâneas e todos os acessórios necessários para a instalação de iluminação nos locais estabelecidos pelo Departamento como áreas subterrâneas. Nos casos em que o serviço em série for fornecido a partir de uma câmara subterrânea, o cliente deverá instalar todos os dutos e condutores entre os postes ou luminárias e a câmara subterrânea.


b. Determinação da Faturação 
(1) O consumo de energia para fins de faturamento sob esta tabela será calculado a partir dos registros do Departamento do equipamento do cliente ou outros registros aprovados pelo Departamento. O consumo em quilowatts-hora para sinalização e outras instalações deve ser calculado a partir da carga conectada. 
    (2) Será da responsabilidade do cliente notificar prontamente o Departamento de qualquer alteração no equipamento ou horário de funcionamento que afete o consumo de energia. 
    (3) O Departamento poderá, conforme julgar necessário, solicitar um inventário de todos os equipamentos elétricos do cliente atendidos sob esta tabela. Normalmente, esses pedidos não devem ser feitos em intervalos inferiores a seis meses. 
    (4) Se o cliente não fornecer o inventário solicitado, o Departamento poderá iniciar outros meios de determinar o consumo de energia do cliente e faturar o cliente de acordo com a Tabela de Serviço Geral apropriada.


c. Atrações Temporárias 
Para acionamentos temporários de iluminação pública em horários diferentes do horário normal de funcionamento, a tarifa será de US$ 76,00 por acionamento, a título de taxa de serviço, mais US$ 0,06794 por quilowatt-hora, mais a ECA e a RCA. Nesses casos, os quilowatts-hora serão determinados pelo Departamento.


d. Tarifas de iluminação de serviço não medidas   
As tarifas de iluminação não medida serão calculadas anualmente pela Seção de Tarifas de Energia Elétrica, com base nas luminárias mais recentes e nas horas de operação mensais padrão de 340 horas (noite inteira), 210 horas (1h da manhã), 390 horas (dia inteiro) e 730 horas (contínuo). O Departamento poderá optar por utilizar as horas reais de utilização da iluminação para uma amostra estatisticamente válida de um grupo de luzes com medidores.


e. Cálculo da Carga de Energia   
A tarifa de energia base será calculada com base na fórmula abaixo: 
(Tarifa por lâmpada = Quilowatts nominais * kWh * Preço sazonal, TOU * Horário de uso TOU)

Os quilowatts nominais são os quilowatts fornecidos pelo Departamento para alimentar a carga de iluminação. Normalmente especificado pelo fabricante da lâmpada ou determinado pelo laboratório do departamento.

A Tarifa Sazonal por Quilowatt-hora (TOU) é o preço da energia definido por estação do ano (Alta Temporada e Baixa Temporada) e períodos de uso (Período de Pico Alto, Período de Pico Baixo e Período Base). Os custos são baseados na Tarifa B da Tabela A-2.

Para quaisquer luzes não abrangidas pela Seção 6.d., acima, o horário de uso será baseado nos dois horários a seguir:


Controle de tráfego

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

Aplicável ao serviço não tarifado de semáforos, placas de sinalização e equipamentos de alerta operados pela cidade de Los Angeles.

2. Carga de energia base

US$ 0,06558 por quilowatt-hora para todo o consumo de energia na alta temporada e US$ 0,04268 por quilowatt-hora para todo o consumo de energia na baixa temporada. Essa taxa será zero durante a vigência desta Portaria.

3. Componentes de faturamento de repasse (ECA e RCA)

Os valores previstos na Tabela TC estão sujeitos a ajustes por quilowatt-hora, em função da variação dos custos de energia e dos custos de confiabilidade, conforme descrito nas Disposições Gerais. Essa taxa será zero durante a vigência desta Portaria.

4. Faturamento 

A fatura será composta pela Tarifa Base de Energia determinada com base na Seção 5.B., abaixo, mais a ECA e a RCA.

5. Condições Gerais

A. Caráter do Serviço 
(1) As tarifas aqui previstas não cobrem o uso, pelo cliente, do espaço subterrâneo dos dutos do Departamento.
    (2) A energia será fornecida nos pontos de serviço mutuamente acordados entre o cliente e o Departamento.


B. Determinação do Uso de Energia 
(1) A energia fornecida ao abrigo deste cronograma não será medida. Cada cliente deverá fornecer ao Departamento, em intervalos não superiores a três meses, um inventário consolidado de todos os equipamentos elétricos do cliente que recebem energia de acordo com esta tabela, juntamente com a determinação da potência média total de entrada em watts de todos os referidos equipamentos combinados. O inventário deve identificar facilmente a potência, o ciclo de trabalho e a localização do equipamento. Este inventário e determinação de potência serão utilizados pelo Departamento para estimar o consumo de energia em quilowatts-hora do cliente.
    (2) O Departamento poderá, sempre que o considerar aconselhável, realizar um inventário de campo do equipamento elétrico de um cliente atendido ao abrigo desta tabela para determinar se, na opinião do Departamento, o inventário do cliente está sendo mantido adequadamente. Caso se verifique o contrário, ou se o cliente não fornecer o inventário e a potência, o Departamento poderá estimar o consumo de energia e faturar o cliente de acordo com a Tabela Geral de Serviços apropriada.