Recuperação de desastres (DR) Utilizada apenas durante grandes desastres, naturais ou provocados pelo homem.
Para obter informações sobre a tarifa do serviço de recuperação de desastres, consulte Compreender a sua tarifa de eletricidade
Recuperação de desastres
Taxa efectiva a 1 de setembro de 2008
1. Aplicabilidade
Aplicável a qualquer cliente comercial ou industrial que ocupe instalações que tenham recebido serviços ao abrigo das tabelas de tarifas de serviços gerais durante a ocorrência de uma catástrofe de grandes proporções, natural ou provocada pelo homem, que resulte na destruição generalizada de bens e seja declarada pelo presidente da câmara e confirmada pela câmara municipal como uma emergência local. Este serviço não é aplicável a:
- Empresas comerciais, tais como instalações de aluguer, contadores de áreas comuns ou quando mais de um cliente é servido por um único contador.
- Empresas temporárias ou ocasionais com duração conhecida ou prevista inferior a dois anos, nem a contadores que se destinem a serviços temporários.
- Instalações residenciais permanentes ou temporárias, nem às suas áreas comuns.
- Qualquer serviço estabelecido com base em tarifas experimentais.
- Qualquer serviço isento da taxa de utilização dos serviços públicos da cidade.
O serviço pode ser restabelecido com este suplemento para as instalações completamente destruídas em resultado da catástrofe e cuja reconstrução efectiva tenha início no prazo de vinte e quatro (24) meses a contar da data da declaração de emergência local pelo Presidente da Câmara. A reconstrução deve ser efectuada ao abrigo de uma licença n.º 1 do Departamento de Construção e Segurança ou de uma licença n.º 3 para substituir estruturas que tenham sido arrasadas até às fundações.
Este contrato de serviço está sujeito a uma avaliação periódica das condições prevalecentes na cidade e aos objectivos do Departamento, e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo deste contrato.
2. Duração da tarifa e faturação
As tabelas de serviços gerais aplicáveis serão reduzidas durante os primeiros 60 meses de serviço contínuo nas instalações originais reconstruídas da seguinte forma:
| Componentes de faturação |
1º ano |
2º Ano |
3º Ano |
4º Ano |
5º ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Taxas de serviço |
35 |
30 |
25 |
20 |
10 |
| Encargos de procura |
35 |
30 |
25 |
20 |
10 |
| Encargos de energia |
35 |
30 |
25 |
20 |
10 |
| Encargos das instalações |
35 |
30 |
25 |
20 |
10 |
| Encargos de energia reactiva |
35 |
30 |
25 |
20 |
10 |
| Ajustamento do custo da energia |
-0- |
-0- |
-0- |
-0- |
-0- |
| Ajustamento dos custos de fiabilidade |
-0- |
-0- |
-0- |
-0- |
-0- |
| Ajustamento dos subsídios à energia |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
Os clientes forçados, devido à destruição total das suas instalações, a estabelecer novos serviços em instalações não afectadas na comunidade circundante imediata são elegíveis para receber os benefícios acima referidos durante vinte e quatro (24) meses, que podem depois ser alargados ao saldo dos 60 meses após o regresso às instalações originais recentemente reconstruídas como primeiros ocupantes.
3. Qualificação e candidatura a condutor de serviço geral
A qualificação preliminar será determinada e o pedido para este serviço será organizado pelo Departamento de Desenvolvimento Comunitário de Los Angeles (CDD), que transmitirá esse pedido ao Departamento para determinação final. O CDD determina os limites da comunidade envolvente imediata "" de acordo com a Declaração do Presidente da Câmara. As reduções de tarifas previstas no presente documento não entrarão em vigor antes de um período de faturação após a receção do pedido pela DWP, desde que, no entanto, os eventuais atrasos de faturação existentes sejam previamente liquidados.