Recuperação de desastres (DR) Utilizada apenas durante grandes desastres, naturais ou provocados pelo homem.

Para obter informações sobre a tarifa do serviço de recuperação de desastres, consulte Compreender a sua tarifa de eletricidade

Recuperação de desastres

Taxa efectiva a 1 de setembro de 2008

1. Aplicabilidade

Aplicável a qualquer cliente comercial ou industrial que ocupe instalações que tenham recebido serviços ao abrigo das tabelas de tarifas de serviços gerais durante a ocorrência de uma catástrofe de grandes proporções, natural ou provocada pelo homem, que resulte na destruição generalizada de bens e seja declarada pelo presidente da câmara e confirmada pela câmara municipal como uma emergência local. Este serviço não é aplicável a:

  • Empresas comerciais, tais como instalações de aluguer, contadores de áreas comuns ou quando mais de um cliente é servido por um único contador.
  • Empresas temporárias ou ocasionais com duração conhecida ou prevista inferior a dois anos, nem a contadores que se destinem a serviços temporários.
  • Instalações residenciais permanentes ou temporárias, nem às suas áreas comuns.
  • Qualquer serviço estabelecido com base em tarifas experimentais.
  • Qualquer serviço isento da taxa de utilização dos serviços públicos da cidade.

O serviço pode ser restabelecido com este suplemento para as instalações completamente destruídas em resultado da catástrofe e cuja reconstrução efectiva tenha início no prazo de vinte e quatro (24) meses a contar da data da declaração de emergência local pelo Presidente da Câmara. A reconstrução deve ser efectuada ao abrigo de uma licença n.º 1 do Departamento de Construção e Segurança ou de uma licença n.º 3 para substituir estruturas que tenham sido arrasadas até às fundações.

Este contrato de serviço está sujeito a uma avaliação periódica das condições prevalecentes na cidade e aos objectivos do Departamento, e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo deste contrato.

2. Duração da tarifa e faturação

As tabelas de serviços gerais aplicáveis serão reduzidas durante os primeiros 60 meses de serviço contínuo nas instalações originais reconstruídas da seguinte forma:

Componentes de faturação

1º ano
%

2º Ano
%

3º Ano
%

4º Ano
%

5º ano
%

Taxas de serviço

35

30

25

20

10

Encargos de procura

35

30

25

20

10

Encargos de energia

35

30

25

20

10

Encargos das instalações

35

30

25

20

10

Encargos de energia reactiva

35

30

25

20

10

Ajustamento do custo da energia

-0-

-0-

-0-

-0-

-0-

Ajustamento dos custos de fiabilidade

-0-

-0-

-0-

-0-

-0-

Ajustamento dos subsídios à energia

100

100

100

100

100

Os clientes forçados, devido à destruição total das suas instalações, a estabelecer novos serviços em instalações não afectadas na comunidade circundante imediata são elegíveis para receber os benefícios acima referidos durante vinte e quatro (24) meses, que podem depois ser alargados ao saldo dos 60 meses após o regresso às instalações originais recentemente reconstruídas como primeiros ocupantes.

3. Qualificação e candidatura a condutor de serviço geral

A qualificação preliminar será determinada e o pedido para este serviço será organizado pelo Departamento de Desenvolvimento Comunitário de Los Angeles (CDD), que transmitirá esse pedido ao Departamento para determinação final. O CDD determina os limites da comunidade envolvente imediata "" de acordo com a Declaração do Presidente da Câmara. As reduções de tarifas previstas no presente documento não entrarão em vigor antes de um período de faturação após a receção do pedido pela DWP, desde que, no entanto, os eventuais atrasos de faturação existentes sejam previamente liquidados.