Alojamento público
Enquanto entidade abrangida pelo Título II da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA), a Cidade de Los Angeles não discrimina com base na deficiência e, mediante pedido, irá
de Los Angeles não discrimina com base na deficiência e, mediante pedido, fornecerá
e, mediante pedido, fornecerá adaptações razoáveis para garantir a igualdade de acesso aos seus programas, serviços
e actividades. O Título II exige a prestação de adaptações razoáveis aos
para os empregados e ajudas e serviços auxiliares para assegurar uma comunicação efectiva com
pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O tipo de ajuda ou serviço auxiliar prestado
dependerá do que for necessário para uma situação específica